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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. É vedada a contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil com: (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
I - detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; e
II - autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública.