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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a Secretaria do Tesouro Nacional autorizada a dispensar os Municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que não utilizam do limite de pagamento previsto no inciso V do art. 2o da referida Medida Provisória ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo:
I - da remessa do balancete da execução orçamentária mensal, cronograma de compromissos da dívida vincenda e balanço anual, prevista contratualmente; e
II - da verificação do cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Os documentos previstos no inciso I deste artigo deverão ser exigidos por ocasião da verificação do disposto no inciso II do caput do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.








