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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Fica a União autorizada a transferir à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos de marinha por ela ocupados em 15 de junho de 2010, em substituição à transferência de domínio pleno desses imóveis, operada por ocasião da integralização do capital social dessa empresa.
§ 1o Realizada a transferência de que trata o caput, ficam extintos os créditos de natureza não tributária da União em face da CDRJ, inscritos ou não em dívida ativa.
§ 2o Não será devido pela União qualquer pagamento ou indenização decorrente da transferência de domínio útil prevista neste artigo.








