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Art. 10 da Lei nº 12.340/2010




Leis Ordinárias - 12.340, de 1º.12.2010 - 12.339, de 26.11.2010 Publicada no DOU de 29.11.2010 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.




Artigo 10



Art. 10.  Os recursos do Funcap serão mantidos em instituição financeira federal e geridos por um Conselho Diretor, composto por:  

I - 3 (três) representantes da União; 

II - 1 (um) representante dos Estados e do Distrito Federal;  

III - 1 (um) representante dos Municípios. 

§ 1o  A presidência do Conselho Diretor caberá a um dos representantes da União. 

§ 2o  Observado o disposto no caput, o Poder Executivo federal regulamentará a forma de indicação dos representantes e o funcionamento do Conselho Diretor. 

Art. 10.  Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e geridos por um Conselho Diretor que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 631, de 2013)

Parágrafo único.  O Poder Executivo federal regulamentará o funcionamento, as competências, as responsabilidades e a composição do Conselho Diretor e a forma de indicação dos seus membros.       (Incluído pela Medida Provisória nº 631, de 2013)

Art. 10.  Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e geridos por 1 (um) Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)

I - (revogado);       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)

II - (revogado);       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)

III - (revogado).       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)

§ 1o  (revogado).       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)

§ 2o  O Poder Executivo regulamentará o funcionamento, as competências, as responsabilidades e a composição do Conselho Diretor, bem como a forma de indicação de seus membros       (Redação dada pela Lei nº 12.983, de 2014)


Conteudo atualizado em 16/05/2021