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Art. 2º da Lei nº 12.336/2010




Leis Ordinárias - 12.336, de 26.10.2010 - 12.335, de 22.9.2010 Publicada no DOU de 22.9.2010 - Edição extraDispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.




Artigo 2