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Art. 4º da Lei nº 12.334/2010




Leis Ordinárias - 12.334, de 20.9.2010 - 12.333, de 15.9.2010 Publicada no DOU de 16.9.2010 Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.




Artigo 4



Art. 4o  São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB): 

I - a segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros; 

I - a segurança da barragem, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros;    (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)

II - a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais; 

II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;    (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)

III - o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la; 

III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;  (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)

IV - a promoção de mecanismos de participação e controle social; 

IV - a transparência de informações, a participação e o controle social;   (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)

V - a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais. 

V - a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.   (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)


Conteudo atualizado em 17/05/2021