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Artigo 6
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Art. 6o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados:
I - ao Ministério da Saúde: 1 (um) DAS-6, 2 (dois) DAS-5, 27 (vinte e sete) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 153 (cento e cinquenta e três) DAS-1; e
II - ao Ministério da Integração Nacional: 5 (cinco) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 4 (quatro) DAS-2.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







