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Artigo 7
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Art. 7o ..................................………….............................................................
I - Conselho de Governo, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, que será integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
.............................................................................................................................
§ 2o O Conselho de Governo será convocado pelo Presidente da República e secretariado por um de seus membros, por ele designado.
...................................................................................................................” (NR)








