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Artigo 1
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Art. 1o Fica a União autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária no 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória no 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação no 2646.
Conteudo atualizado em 25/06/2022








