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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o São excluídas da autorização de que trata esta Lei:
I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição Federal;
II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento;
III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento;
IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;
V - as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória.
Conteudo atualizado em 25/06/2022







