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Art. 7º da Lei nº 12.304/2010




Leis Ordinárias - 12.304, de 2.8.2010 - 12.303, de 2.8.2010 Publicada no DOU de 3.8.2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.




Artigo 7



Art. 7o  Constituem recursos da PPSA: 

I - rendas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, inclusive parcela que lhe for destinada do bônus de assinatura relativo aos respectivos contratos; 

I - remuneração pela gestão dos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela que lhe for destinada do bônus de assinatura relativo aos contratos;                     (Redação dada pela Medida Provisória n° 811, de 2017)

I - remuneração pela gestão dos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela que lhe for destinada do bônus de assinatura relativo aos contratos;              (Redação dada pela Lei n° 13.679, de 2018)

II - rendas provenientes da gestão dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; 

II - remuneração pela gestão dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores e pela celebração dos contratos de venda direta do petróleo e gás natural da União;                    (Redação dada pela Medida Provisória n° 811, de 2017)

II - remuneração pela gestão dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores e pela celebração dos contratos de venda direta de petróleo e de gás natural da União;              (Redação dada pela Lei n° 13.679, de 2018)

III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; 

IV - rendimentos de aplicações financeiras que realizar; 

V - alienação de bens patrimoniais; 

VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e 

VII - rendas provenientes de outras fontes. 

Parágrafo único.  A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade. 


Conteudo atualizado em 08/09/2021