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Art. 8º da Lei nº 12.304/2010




Leis Ordinárias - 12.304, de 2.8.2010 - 12.303, de 2.8.2010 Publicada no DOU de 3.8.2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.




Artigo 8



Art. 8o  Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da PPSA. 

Parágrafo único.  O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento. 


Conteudo atualizado em 08/09/2021