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Art. 6º da Lei nº 12.300/2010




Leis Ordinárias - 12.300, de 28.7.2010 - 12.299, de 27.7.2010 Publicada no DOU de 28.7.2010 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.




Artigo 6