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Art. 3º da Lei nº 12.270/2010




Leis Ordinárias - 12.270, de 24.6.2010 - 12.269, de 21.6.2010 Publicada no DOU de 22.6.2010 Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificaçã




Artigo 3