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Artigo 3
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Art. 3o Em cumprimento ao § 4o do art. 201 da Constituição Federal, no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário.
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