MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 12.254/2010




Leis Ordinárias - 12.254, de 15.6.2010 - 12.253, de 11.6.2010 Publicada no DOU de 14.6.2010 Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.




Artigo 4