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Art. 2º da Lei nº 12.216/2010




Leis Ordinárias - 12.216, de 11.3.2010 - 12.215, de 11.3.2010 Publicada no DOU de 12.3.2010 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2