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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7o-A e 7o-B:
“Art. 7o- A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.”
“Art. 7o-B. Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM.”
Conteudo atualizado em 26/11/2021







