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Art. 12 da Lei nº 12.214/2010




Leis Ordinárias - 12.214, de 26.1.2010 - 12.213, de 20.1.2010 Publicada no DOU de 21.1.2010 Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.




Artigo 12