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Artigo 1
I - na cidade de São Paulo, 40 (quarenta) Varas do Trabalho (91ª a 130ª );
II - na cidade de Arujá, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Barueri, 6 (seis) Varas do Trabalho (4ª a 9ª );
IV - na cidade de Bertioga, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V - na cidade de Franco da Rocha, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Guarulhos, 5 (cinco) Varas do Trabalho (10ª a 14ª );
VII - na cidade de Ibiúna, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
VIII - na cidade de Itaquaquecetuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX - na cidade de Mauá, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
X - na cidade de Osasco, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );
XI - na cidade de Santo André, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª );
XII - na cidade de São Bernardo do Campo, 4 (quatro) Varas do Trabalho (7ª a 10ª );
XIII - na cidade de Taboão da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).
Conteudo atualizado em 23/11/2021