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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.426, de 17.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho criadas por esta Lei.


Conteudo atualizado em 26/04/2024