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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 12.379, de 6.1.2011 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abri




Artigo 2



Art. 2º O SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação.

 Art. 2º O SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, nos regimes público e privado.    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

§ 1º Quanto à jurisdição, o SNV é composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.

§ 3º Quanto ao regime de exploração, o SNV poderá ser classificado em público ou privado.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

CAPÍTULO II

DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO


Conteudo atualizado em 24/04/2022