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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria da Administração de uso permissionário, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga.
Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)








