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Art. 11 do Decreto nº 980/1993




Decretos - 980, de 11.11.93 - 980, de 11.11.93 Publicado no DOU de 12.11.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 11



Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria da Administração de uso permissionário, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga.

Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)


Conteudo atualizado em 01/09/2021