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Presidência da República |
DECRETO No 959, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 1.151, de 1994. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Cultura.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 696, de 8 de dezembro de 1992, no que colidir com as disposições deste Decreto.
Brasília, 11 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Jerônimo Moscardo de Souza
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1993
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Conteudo atualizado em 30/09/2023