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Artigo 33
I - não se identificar, quando exigido;
II - em estado de embriaguez;
III - portar arma, quando não autorizado pela autoridade competente;
IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos na legislação específica;
V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, quando não devidamente acondicionados ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI - pretender embarcar objeto de dimensão e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo;
IX - demonstrar incontinência no comportamento;
X - recusar-se ao pagamento da tarifa.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








