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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° A tarifa será preservada pelas regras de revisão e de reajuste previstas nas leis aplicáveis, neste Decreto e nas demais normas complementares, no edital e no respectivo contrato.
Parágrafo único. É vedado estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei.
CAPÍTULO IV
Da Outorga do Serviço
Seção I
Das Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 01/09/2021








