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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. A instrução do processo será realizada por comissão constituída de, pelo menos, três servidores designados em portaria do dirigente do Departamento de Transportes Rodoviários ou da autoridade responsável pelo órgão ou entidade conveniada, a qual apurará os fatos e decidirá sobre a aplicação de penalidade.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








