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Art. 4º do Decreto nº 945




Decretos - 945, de 1º.10.93 - 945, de 1º.10.93 Publicado no DOU de 4.10.93Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.




Artigo 4