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Art. 3º do Decreto nº 940/1993




Decretos - 940, de 27.9.93 - 940, de 27.9.93 Publicado no DOU de 28.9.93Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.Texto compilado




Artigo 3



Art. 3° Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias, das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente ou do Vice-Presidente da República, bem como dos servidores componentes de equipe de apoio, em viagem ao exterior.
       
Art.  3o  Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República ou do titular daquele Ministério, bem assim dos integrantes de equipe de apoio, em viagem ao exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 5.318, de 2004)

        Art. 3o  Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro. (Redação dada pelo Decreto nº 5.681, de 2006)

        Parágrafo único.  Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior, realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de cooperação técnica. (Incluído pelo Decreto nº 5.681, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 30/09/2023