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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape, localizada nos Municípios de Rio Tinto e Lucena, no Estado da Paraíba, envolvendo águas marítimas e a porção territorial descrita no art. 2° deste decreto, com o objetivo de:
I - garantir a conservação do habitat do Peixe-Boi Marinho (Trichechus manatus);
II - garantir a conservação de expressivos remanescentes de manguezal, mata atlântica e dos recursos hídricos ali existentes;
III - proteger o Peixe-Boi Marinho (Trichechus Manatus) e outras espécies, ameaçadas de extinção no âmbito regional);
IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
V - fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








