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Art. 2º do Decreto nº 924/1993




Decretos - 924, de 10.9.93 - 924, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2.° A APA da Barra do Rio Mamanguape apresenta delimitação baseada nas cartas topográficas SB.25-Y-A-VI-3-NO, SB.25-Y-A-V-4-NE, SB.25-Y-A-VI-1-SO, SB.25-Y-A-VI-3-SO, em escalas 1:25.000 da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: Partindo do Ponto 00, de coordenadas geográficas 6°47'06" latitude Sul e 35°04'48" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 80° e distância (77 mm) de 1.920m, rumo ao Ponto 01, de coordenadas geográficas de 6°46'56" latitude Sul e 35°03'47" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 147° e distância (69 mm) de 1.725m, rumo ao Ponto 02, de coordenadas geográficas 6°47'42" latitude Sul e 35°03'16" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 75° e distância (211 mm) de 5.275m rumo ao Ponto 03, de coordenadas geográficas de 6°46'57" latitude Sul e 35°00'31" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 99°30' e distância (39 mm) de 975m, rumo ao Ponto 04, de coordenadas geográficas 6°47'01" latitude Sul e 35°00'00" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 19° e distância (22 mm) de 550 m, rumo ao Ponto 05, de coordenadas geográficas de 6°46'44" latitude Sul e 35°59'53" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 91° e distância (53 mm) de 1.325m, rumo ao Ponto 06, de coordenadas geográficas de 6°46'45" latitude Sul e 34°59'09" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 30° e distância (39 mm) de 975m, rumo ao Ponto 07, de coordenadas geográficas de 6°46'18" latitude Sul e 34°58'54" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 46° e distância (129 mm) de 3.225m, rumo ao Ponto 08, de coordenadas geográficas 6°45'06" latitude Sul e 34°57'37" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 64°30' e distância (56 mm) de 1.400m, rumo ao Ponto 09, de coordenadas geográficas de 6°44'44" latitude Sul e 34°56'56" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 23°30' e distância (68 mm) de 1.700m, rumo ao Ponto 10, de coordenadas geográficas 6°43'28" latitude Sul e 34°56'35" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 2°30' e distância (30 mm) de 750m, rumo ao Ponto 11, de coordenadas geográficas 6°43'30" latitude Sul e 34°56'33" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute de 358° e distância de (52 mm) de 1.300m, rumo ao Ponto 12, localizado à margem direita da Rodovia Estadual 41, que interliga a comunidade de Marcação à Baia da Traição, de coordenadas geográficas 6°42'47" latitude Sul e 34°56'34" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 80°30' e distância (121 mm) de 1.012m terrestres adentrando em área marítima 1.080 milhas náuticas, rumo ao Ponto 13, de coordenadas geográficas 6°42'30" latitude Sul e 34°54'57" longitude Oeste; desse Ponto segue com azimute 169°30' e distância (680 mm) de 9.179,3 milhas náuticas, rumo ao Ponto 14, de coordenadas geográficas 6°51'38" latitude Sul e 34°53'20" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 245°30' e distância (68 mm) de 823,4 milhas náuticas e 20m terrestres, rumo ao Ponto 15, de coordenadas geográficas 6°52'01" latitude Sul e 34°54'01" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 233°30' e distância (141 mm) de 3.525m, rumo ao Ponto 16, de coordenadas geográficas 6°53'09" latitude Sul e 34°55'42" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 310°30, e distância (53 mm) de 1.325m, rumo ao Ponto 17, de coordenadas geográficas 6°52'41" latitude Sul e 34°56'15" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 53°30' e distância (129 mm) de 3.225m, rumo ao Ponto 18, de coordenadas geográficas 6°51'39" latitude Sul e 34°54'50" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 343° e distância (163 mm) de 4.705m, rumo ao Ponto 19, de coordenadas geográficas 6°49'31" latitude Sul e 34°55'26" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 319°30' e distância (104 mm) de 2.600m, rumo ao Ponto 20, de coordenadas geográficas 6°48'27" latitude Sul e 34°56'22" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute de 256° e distância (157 mm) de 3.925m, rumo ao Ponto 21, de coordenadas geográficas 6°49'01" latitude Sul e 34°58'21" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 261°30' e distância (474 mm) de 6.850m, rumo ao Ponto 22, de coordenadas geográficas 6°49'30" latitude Sul e 35°02'06" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 243° e distância (118 mm) de 2.950, rumo ao Ponto 23, de coordenadas geográficas 6°50'12" latitude Sul e 35°03'32" longitude Oeste; desse Ponto segue com azimute 263°30' e distância (99 mm) de 2.475m, rumo ao Ponto 24, de coordenadas geográficas 6°50'22" latitude Sul e 35°04'52" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 347°30' e distância (121 mm) de 3.025m, rumo ao Ponto 25, de coordenadas geográficas 6°48'44" latitude Sul e 35°05'14" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 26°30' e distância (38 mm) de 950m, rumo ao Ponto 26, de coordenadas geográficas 6°48'16" latitude Sul e 35°05'00" longitude Oeste; desse Ponto segue com azimute 10° e distância (88 mm) de 2.200m, rumo ao Ponto 00, ponto inicial desta descrição, fechando um perímetro aproximado de 79.965m e uma área aproximada de 14.640 hectares, cujas coordenadas geográficas, distâncias de terreno e ângulos de azimute são aproximados das cartas topográficas.

Art. 2º A APA da Barra do Rio Mamanguape foi delimitada com base nas cartas topográficas SB. 25-Y-A-VI-3-NO, SB. 25-Y-A-V-4-NE, SB. 25-Y-A-VI-1-SO e SB. 25-Y-A-VI-3-SO de escala de 1.25.000, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: inicia no ponto 00, de coordenadas geográficas 6º46'55,814" de latitude sul e 35º03'46,732" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 80º26'31" e distância de 1.898,630 m, rumo ao ponto 01, de coordenadas geográficas 6º47'41,814" de latitude sul e 35º03'15,733" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 145º47'27" e distância de 1.704,217 m, rumo ao ponto 02, de coordenadas geográficas 6º46'56,814" de latitude sul e 35º00'30,739" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 74'29'56" e distância de 5.253,001 m, rumo ao ponto 03, de coordenadas geográficas 6º47'00,814" de latitude sul e 34º59'59,740" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 97º07'08" e distância de 960,020 m, rumo ao ponto 04, de coordenadas geográficas 6º46'43,815" de latitude sul e 34º59'52,741" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 22º08'10" e distância de 564,854 m, rumo ao ponto 05, de coordenadas geográficas 6º46'44,814" de latitude sul e 34º59'08,742" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 91º04'01" e distância de 1.351.746 m, rumo ao ponto 06, de coordenadas geográficas 6º46'17,815" de latitude sul e 34º58'53,743" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 28º48'41" e distância de 948,925 m, rumo ao ponto 07, de coordenadas geográficas 6º45'05,815" de latitude sul e 34º57'36,745" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 46º40'47" e distância de 3.238,383 m, rumo ao ponto 08, de coordenadas geográficas 6º44'43,816" de latitude sul e 34º56'55,747" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 61º32'43" e distância de 1.429,250 m rumo ao ponto 09, de coordenadas geográficas 6º43'27,816" de latitude sul e 34º56'34,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 15º12'50" e distância de 2.422,530 m, rumo ao ponto 10, de coordenadas geográficas 6º43'29,816" de latitude sul e 34º56'32,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 134º46'43" e distância de 86,886 m, rumo ao ponto 11, de coordenadas geográficas 6º42'46,816" de latitude sul e 34º56'33,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 358º26'27" e distância de 1.321,519 m, rumo ao ponto 12, localizado à margem direita da Rodovia Estadual 41, que interliga a comunidade de Marcação à Baía da Traição, de coordenadas geográficas 6º42'29,816" de latitude sul e 34º54'56,751" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 79º49'54" e distância de 1.023,46 m, até a praia do Coqueirinho e, daí, adentrando em área marítima de 1,08 (um vírgula zero oito) milhas náuticas (2001,5 m), rumo ao ponto 13, de coordenadas geográficas 6º51'37,812" de latitude sul e 34º53'19,755" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 169º44'29" e distância de 9,23 (nove vírgula vinte e três) milhas náuticas (17 098,276 m), rumo ao ponto 14, de coordenadas geográficas 6º52'00,812" de latitude sul e 34º54'00,753" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 240º28'05" e distância de 0,671 (zero vírgula seiscentos e setenta e uma) milhas náuticas (1.243,524 m), até a praia de Lucena e, daí, mais 200,206 m terrestres rumo ao ponto 15, de coordenadas geográficas 6º53'08,811" de latitude sul e 34º55'41,749" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 235º48'14" e distância de 3.739,388 m, rumo ao ponto 16, de coordenadas geográficas 6º52'40,812" de latitude sul e 34º56'14,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 310º05'58" e distância de 1.329,233 m, rumo ao ponto 17, de coordenadas geográficas 6º51'38,812" de latitude sul e 34º54'49,751" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 58'38'47" e distância de 3.231,275 m, rumo ao ponto 18, de coordenadas geográficas 6º49'30,813" de latitude sul e 34º55'25,750" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 344º04'14" e distância de 4.085,149 m, rumo ao ponto 19, de coordenadas geográficas 6º48'26,814" de latitude sul e 34º56'21,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 318º35'53" e distância de 2.612,318 m, rumo ao ponto 20, de coordenadas geográficas 6º49'00,813" de latitude sul e 34º58'20,744" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 253º48'57" e distância de 3.800,959 m, rumo ao ponto 21, de coordenadas geográficas 6º49'29,813" de latitude sul e 35º02'05,736" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 262º24'51" e distância de 6.967,220 m, rumo ao ponto 22, de coordenadas geográficas 6º50'11,813" de latitude sul e 35º03'31,733" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 243º42'56" e distância de 2.939,600 m, rumo ao ponto 23, de coordenadas geográficas 6º50'21,813" de latitude sul e 35º04'51,730" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 262º37'30" e distância de 2.476,043 m, rumo ao ponto 24, de coordenadas geográficas 6º48'43,813" de latitude sul e 35º05'13,729" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 347º06'21" e distância de 3.086,163 m, rumo ao ponto 25, de coordenadas geográficas 6º48'15,814" de latitude sul e 35'04'59,729" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 26º18'27" e distância de 961,828 m, rumo ao ponto 26, de coordenadas geográficas 6º47'05,814" de latitude sul e 35º04'47,730" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 09º28'38" e distância de 2.182,265 m, rumo ao ponto 00, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 14.640 ha e um perímetro de 80.158,368 m. (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 1998).


Conteudo atualizado em 28/08/2021