MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 924/1993




Decretos - 924, de 10.9.93 - 924, de 10.9.93 Publicado no DOU de 13.9.93Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.




Artigo 5