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Art. 4º do Decreto nº 917/1993




Decretos - 917, de 8.9.93 - 917, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.




Artigo 4