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Art. 5º do Decreto nº 917/1993




Decretos - 917, de 8.9.93 - 917, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1993

PROGRAMA NACIONAL DE LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS BÁSICOS DO BRASIL - PLGB

METAS PARA O PERÍODO 1993-1999

1. Cobertura aerogeofísica (magnetometria e cintilometria) de áreas pré-cambrianas da Amazônia, num total de cerca de 2.000.000 de km de linhas de vôo, envolvendo particularmente o leste do Estado do Amazonas, sudoeste do Pará, norte do Mato Grosso e nordeste de Rondônia, em complementação aos trabalhos já existentes.

2. Mapeamento Geológico-Geoquímico-Metalogenético nas escalas de 1:500.000 e 1:250.000 da área pré-cambriana amazônica, num total de 1.270.000 km², com ênfase à região do Programa Grande Carajás.

3. Mapeamento Geológico-Geoquímico-Metalogenético na escala 1:100.000, de áreas selecionadas pelo Projeto Mapas Metalogenéticos e de Previsão de Recursos Minerais, nas regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul, num total de 252.000 km².

4. Complementação do Projeto Mapas Metalogenéticos e de Previsão de Recursos Minerais, na escala de 1:250.000, em cerca de 1.000.000 km² do país.

5. Integração geológico-metalogenética na escala de 1:1.000.000 em um total de 4.000.000 de km².

6. Cobertura de cerca de 100.000 km² do país com Mapas de Recursos Hídricos Subterrâneos, com ênfase na Região Nordeste.

7. Reavaliação e inventário dos jazimentos minerais do Brasil em um total de 20.000 novos registros.

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Conteudo atualizado em 19/07/2024