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Artigo 13
I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;
II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e programação financeira, de acordo com as normas vigentes;
III - propor a formulação de política de recursos humanos, os planos de recrutamento, de seleção, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento profissional, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;
IV - orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de assistência social, observada a legislação pertinente;
V - coordenar as atividades referentes à administração de recursos humanos, de material e de serviços gerais.







