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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Conselho de Administração Superior compete:
I - definir as diretrizes gerais da FUNAG;
II - aprovar o orçamento e o programa anual de trabalho;
III - aprovar o relatório anual de atividades e a prestação de contas;
IV - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da FUNAG;
V - deliberar sobre as propostas de contratação de empréstimos internos e externos;
VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou pelo Presidente da FUNAG.
Seção II
Dos órgãos seccionais








