- Voltar Navegação
- 1.035, de 30.12.93
- 1.034, de 30.12.93
- 1.033, de 30.12.93
- 1.032, de 30.12.93
- 1.031, de 29.12.93
- 1.030, de 29.12.93
- 1.029, de 29.12.93
- 1.028, de 29.12.93
- 1.027, de 28.12.93
- 1.026, de 28.12.93
- 1.025, de 27.12.93
- 1.024, de 27.12.93
- 1.023, de 27.12.93
- 1.022, de 27.12.93
- 1.021, de 27.12.93
- 1.020, de 27.12.93
- 1.019, de 23.12.93
- 1.018, de 23.12.93
- 1.017, de 23.12.93
- 1.016, de 22.12.93
- 1.015, de 22.12.93
- 1.014, de 22.12.93
- 1.013, de 22.12.93
- 1.012, de 22.12.93
- 1.011, de 22.12.93
Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Ao Diretor do Departamento de Administração Geral incumbe:
I - coordenar, planejar e controlar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços gerais;
II - implementar a política de recursos humanos, segundo as diretrizes aprovadas pelo Presidente, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.
Seção III
Do Procurador Jurídico








