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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Presidente da FUNAG incumbe:
I - coordenar as atividades da FUNAG;
II - representar a FUNAG em juízo e fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;
III - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
IV - submeter ao Conselho de Administração Superior o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e o programa anual de trabalho;
V - baixar as normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e funcionamento da FUNAG, nos termos do Regimento Interno;
VI - celebrar convênios e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Seção II
Do Diretor do Departamento de Administração Geral








