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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. As promoções no CPGAER ocorrerão nos dias 1º de abril, agosto e dezembro de cada ano.
§ 1° As promoções a Terceiro-Sargento, Cabo e a Soldado-de-Primeira-Classe ocorrerão, após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargento (CFS), CFC e do CESD, repecitivamente.
§ 2° A antigüidade na graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data; ressalvados os casos de desconto de tempo não computável de acordo com o Estatuto dos Militares.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








