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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. O graduado promovido indevidamente passará à situação de excedente.
Parágrafo único. O graduado de que trata este artigo só contará antigüidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ter sido promovido, desde que satisfaça aos requisitos para a promoção.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







