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| Presidência da República |
DECRETO Nº 864, DE 9 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° do Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1 ° Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Art. 2° Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto n° 809, de 24 de abril de 1993.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1993
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Conteudo atualizado em 26/09/2023







