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Artigo 1
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Art. 1 ° Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG 2 e setenta funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








