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Art. 7º do Decreto nº 846/1993




Decretos - 846, de 25.6.93 - 846, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Retificado no DOU de 20.7.93Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (Z




Artigo 7