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| Presidência da República |
DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
| Revogado pelo Decreto nº 1.939, de 1996 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 823, de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993
Conteudo atualizado em 03/06/2022








