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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 823, de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."
Conteudo atualizado em 03/06/2022








