- Voltar Navegação
- 1.035, de 30.12.93
- 1.034, de 30.12.93
- 1.033, de 30.12.93
- 1.032, de 30.12.93
- 1.031, de 29.12.93
- 1.030, de 29.12.93
- 1.029, de 29.12.93
- 1.028, de 29.12.93
- 1.027, de 28.12.93
- 1.026, de 28.12.93
- 1.025, de 27.12.93
- 1.024, de 27.12.93
- 1.023, de 27.12.93
- 1.022, de 27.12.93
- 1.021, de 27.12.93
- 1.020, de 27.12.93
- 1.019, de 23.12.93
- 1.018, de 23.12.93
- 1.017, de 23.12.93
- 1.016, de 22.12.93
- 1.015, de 22.12.93
- 1.014, de 22.12.93
- 1.013, de 22.12.93
- 1.012, de 22.12.93
- 1.011, de 22.12.93
Artigo 14
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
II - organizar, orientar e coordenar as solenidades ou recepções que se realizem nos palácios da Presidência da República, das quais participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
III - informar o Presidente da República e as autoridades da Presidência da República sobre o programa das solenidades e recepções oficiais a que devam comparecer; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
V - participar, em colaboração com a Casa Militar, da preparação e execução das viagens e visitas do Presidente da República em território nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
VI - receber e controlar os convites oficiais endereçados ao Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
VII - opinar em questões de precedência; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
VIII - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados e do Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
IX - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
a) elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
b) elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
c) organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e personalidades estrangeiras; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
d) preparação da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
e) planejamento e execução do programa de viagem, no Brasil, de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
Parágrafo único. O Cerimonial da Presidência da República tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
Seção V
Da Assessoria Diplomática








