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Art. 14 do Decreto nº 820/1993




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 14



Art. 14. Compete ao Cerimonial da Presidência da República: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

II - organizar, orientar e coordenar as solenidades ou recepções que se realizem nos palácios da Presidência da República, das quais participe o Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

III - informar o Presidente da República e as autoridades da Presidência da República sobre o programa das solenidades e recepções oficiais a que devam comparecer; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

V - participar, em colaboração com a Casa Militar, da preparação e execução das viagens e visitas do Presidente da República em território nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

VI - receber e controlar os convites oficiais endereçados ao Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

VII - opinar em questões de precedência; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

VIII - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados e do Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

IX - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

a) elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

b) elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

c) organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e personalidades estrangeiras; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

d) preparação da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

e) planejamento e execução do programa de viagem, no Brasil, de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

Parágrafo único. O Cerimonial da Presidência da República tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

Seção V

Da Assessoria Diplomática


Conteudo atualizado em 05/09/2021