MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 do Decreto nº 820/1993




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 13



Art. 13. O Gabinete Pessoal é unidade administrativa da Secretaria-Geral da Presidência da República, cabendo-lhe as atividades de Secretaria Particular, de Ajudância de Ordens, de Assessoria Especial e, por intermédio da Secretaria de Documentação Histórica, as de organização do acervo documental privado do Presidente da República, competindo, especialmente: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

I - à Secretaria Particular: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

a) organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

b) coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

II - à Ajudância de Ordens, assistir, direta e imediatamente, ao Presidente da República, nos assuntos de serviço e de natureza pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

III - à Assessoria Especial, organizar a agenda de audiências do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

IV - à Secretaria de Documentação Histórica: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

a) encarregar-se da correspondência dirigida ao Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

b) elaborar estatísticas da correspondência dirigida ao Presidente da República, apresentando quadro das manifestações recebidas; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

c) coordenar e gerir a formação do acervo do Presidente da República, em exercício, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

d) registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

e) realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

Parágrafo único. A Comissão Memória dos Presidentes da República receberá o apoio administrativo na forma da Lei n° 8.394, de 1991. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)

Seção IV

Do Cerimonial


Conteudo atualizado em 05/09/2021