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Artigo 13
I - à Secretaria Particular: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
a) organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
b) coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
II - à Ajudância de Ordens, assistir, direta e imediatamente, ao Presidente da República, nos assuntos de serviço e de natureza pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
III - à Assessoria Especial, organizar a agenda de audiências do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
IV - à Secretaria de Documentação Histórica: (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
a) encarregar-se da correspondência dirigida ao Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
b) elaborar estatísticas da correspondência dirigida ao Presidente da República, apresentando quadro das manifestações recebidas; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
c) coordenar e gerir a formação do acervo do Presidente da República, em exercício, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
d) registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
e) realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
Parágrafo único. A Comissão Memória dos Presidentes da República receberá o apoio administrativo na forma da Lei n° 8.394, de 1991. (Revogado pelo Decreto nº 4.452, de 2002)
Seção IV
Do Cerimonial








