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Art. 12 do Decreto nº 820/1993




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 12



Art. 12. A Diretoria-Geral de Administração, órgão da Subsecretaria-Geral, compõe-se de:

I - Departamento de Administração;

II - Departamento de Comunicações;

III - Departamento de Documentação;

IV - Departamento de Instalações;

V - Departamento de Pessoal;

VI - Departamento de Informática;

VII - Departamento de Orçamento e Finanças;

VIII - Departamento de Saúde;

IX - Departamento de Transportes;

X -Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República.

Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.(Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

I - Departamento de Recursos Humanos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

II - Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

III - Departamento de Recursos Logísticos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 3º O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

I - Departamento de Modernização e Informação; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

II - Departamento de Informática. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

I - conservação e manutenção dos palácios e residências oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

II - controle de material e do patrimônio; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

III - administração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex. (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

VII - administração das bibliotecas e de seus acervos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

IX - administração e desenvolvimento dos recursos humanos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

X - processo de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XI - processo de planejamento, execução, controle e avaliação financeira; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XII - administração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XIII - prestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XIV - provimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XV - prestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XVI - administração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

XVII - coordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

§ 7º Compete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente: (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

I - estudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

II - promoção e avaliação dos programas de treinamento em informática; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

III - planejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

IV - especificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

V - elaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

VI - articulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República.(Incluído pelo Decreto nº 2.804, de 1998) (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

Seção III

Do Gabinete Pessoal


Conteudo atualizado em 05/09/2021