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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Compete à Subsecretaria-Geral:
I - exercer a coordenação executiva dos órgãos que a compõem;
II - aprovar programas relativos às atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento dos órgãos a que se refere esta estrutura, e supervisionar sua execução;
III - apresentar, anualmente, ao Ministro, a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da República;
IV - coordenar a execução da política de informática da Presidência da República;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro.







