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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Compete ao Gabinete do Ministro:
I - receber e organizar os expedientes a serem levados a despacho do Ministro com o Presidente da República;
II - assessorar e assistir diretamente o Ministro no âmbito de atuação do Gabinete, inclusive quanto à sua pauta de audiências;
III - estabelecer contatos com os Gabinetes dos Ministros de Estado, Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os dos Prefeitos dos Municípios;
IV - relacionar-se com organizações, entidades e associações.
Seção II
Da Subsecretaria-Geral








