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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Integra o Gabinete do Ministro-Chefe da Casa Militar um Oficial Superior das Forças Armadas, com a função de Assistente-Secretário, e que, em caso de ter o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra com o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente, terá as prerrogativas idênticas às dos Subchefes, recebendo a designação de Subchefe-Assistente-Secretário.. (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)








